Ajuda

Conforme Art. 68 do regimento interno deste programa:

Art. 19 - Em caráter excepcional, por motivo de doença ou força maior, a critério do Colegiado do Programa, o aluno poderá trancar um semestre letivo.

 

Observado o artigo citado, o/a discente poderá solicitar o trancamento: total de inscrição em disciplinas; parcial de inscrição em disciplinas e por motivo de saúde.

 

A solicitação será feita mediante requerimento escolar (disponível em https://supac.ufba.br/sites/supac.ufba.br/files/requerimento_escolar.doc) devidamente preenchido e assinado (assinatura manuscrita ou eletrônica – não pode ser o nome digitado), em formato PDF, impetrado junto ao colegiado do programa que deliberará a respeito.

*Trancamento é suspensão temporária, parcial ou total, de inscrição semestral em componentes. Não encerra o vínculo com a UFBA. Caso deseje cancelar a matrícula o/a discente poderá solicitar a Desistência Definitiva do Curso.

**Trancamentos retroativos não são permitidos, conforme Art. 73 do Regulamento de Ensino de Graduação e Pós-Graduação da UFBa.

***No caso de trancamento por motivo de saúde é recomendado o envio dos documentos médicos pertinentes, em formato PDF, junto ao requerimento.

 

Mais informações disponíveis no guia do estudante : https://supac.ufba.br/sites/supac.ufba.br/files/guia_do_estudante_supac.pdf 

Nos termos do art. 44 do regimento interno deste Programa de Pós-Graduação:

Art. 44 - Após a sessão de defesa, o/a aluno/a terá um prazo de 60 dias para a entrega dos exemplares definitivos.

Conforme o artigo 38 do regimento interno do PPGSS:

Art. 38 - Será desligado do curso o/a aluno/a que: 

I. For reprovado/a em duas disciplinas; 
II. For reprovado/a em uma disciplina e uma atividade; 
III. For reprovado/a duas vezes na mesma disciplina ou atividade; 
IV. Não atender ao disposto no parágrafo único do artigo 14; 
V. Tiver sua dissertação reprovada em caráter definitivo. 

 

Conforme a seção VI do regimento interno do PPGSS:
 
Art. 48 - A dilatação do prazo máximo estabelecido para a conclusão do curso de pós-graduação é de até dois (02) semestres para o mestrado, será concedida a:
I - alunos portadores de limitações que impliquem diminuição no desempenho acadêmico, comprovados por atestado médico;
II - alunos que vierem a requerer junto ao Colegiado do curso, dentro do prazo estabelecido, em casos de motivo relevante devidamente comprovado, cabendo ao Colegiado avaliar o requerimento quanto ao mérito das razões apresentadas.
 
Nesse sentido o/a discente poderá solicitar por meio de formulário disponível no guia do estudante SUPAC e selecionar "Dilatação do Tempo Máximo para Conclusão do Curso", preencher o requerimento indicado no guia abaixo e encaminhar para que seja analisado pelo colegiado. Conforme o guia do estudante seção: Dilatação do Tempo Máximo para Conclusão do Curso.

 

Imagem abaixo: