Ajuda

A Instrução Normativa Nº 012 / 2025 (DISPONÍVEL AQUIdispõe sobre os procedimentos para inscrição de estudantes da UFBA em nível diferente do seu, nos termos do Regulamento de Ensino de Graduação e Pós-Graduação (REGPG).

A solicitação de inscrição deve ser feita pelo(a) estudante, por meio de formulário específico fornecido pela Superintendência de Administração Acadêmica (DISPONÍVEL AQUI) acompanhando de cópia de documento de identificação com foto.

 

A solicitação de inscrição em componente curricular da Pós-Graduação deverá ser apresentada pelo(a) estudante à Coordenação do Colegiado de Curso de Graduação ao qual está vinculado(a), mediante requerimento formal, instruído com justificativa acadêmica, no período previsto em calendário acadêmico vigente.

 

-A tramitação do pedido de inscrição seguirá as seguintes etapas:

I – Manifestação favorável da Coordenação do Colegiado de Curso de Graduação;

II – Encaminhamento da solicitação ao Departamento ou Coordenação Acadêmica responsável pela oferta do componente curricular;

III – Anuência do(a) docente responsável pelo componente curricular, ou Coordenação Acadêmica, ou do Departamento ao qual está vinculado, sendo condicionada à existência de vaga e ao atendimento dos critérios definidos pela unidade ofertante;

IV – Encaminhamento dos requerimentos aprovados à Secretaria do Programa de PósGraduação responsável, para registro no sistema acadêmico, através do SIPAC, com o Assunto: 134.22 - INSCRIÇÃO EM DISCIPLINAS. MATRÍCULA SEMESTRAL EM DISCIPLINAS NOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU, Assunto Detalhado: Matrícula Internível.

 

* O Pedido deve ser feito ao colegiado do Curso de Graduação com, no mínimo, 60 dias de antecedência do fim dos 25% do semestre letivo vigente (ACESSE OS CALENDÁRIOS ACADÊMICOS AQUI).

Conforme Art. 68 do regimento interno deste programa:

Art. 19 - Em caráter excepcional, por motivo de doença ou força maior, a critério do Colegiado do Programa, o aluno poderá trancar um semestre letivo.

 

Observado o artigo citado, o/a discente poderá solicitar o trancamento: total de inscrição em disciplinas; parcial de inscrição em disciplinas e por motivo de saúde.

 

A solicitação será feita mediante requerimento escolar (disponível em https://supac.ufba.br/sites/supac.ufba.br/files/requerimento_escolar.doc) devidamente preenchido e assinado (assinatura manuscrita ou eletrônica – não pode ser o nome digitado), em formato PDF, impetrado junto ao colegiado do programa que deliberará a respeito.

*Trancamento é suspensão temporária, parcial ou total, de inscrição semestral em componentes. Não encerra o vínculo com a UFBA. Caso deseje cancelar a matrícula o/a discente poderá solicitar a Desistência Definitiva do Curso.

**Trancamentos retroativos não são permitidos, conforme Art. 73 do Regulamento de Ensino de Graduação e Pós-Graduação da UFBa.

***No caso de trancamento por motivo de saúde é recomendado o envio dos documentos médicos pertinentes, em formato PDF, junto ao requerimento.

 

Mais informações disponíveis no guia do estudante : https://supac.ufba.br/sites/supac.ufba.br/files/guia_do_estudante_supac.pdf 

Nos termos do art. 44 do regimento interno deste Programa de Pós-Graduação:

Art. 44 - Após a sessão de defesa, o/a aluno/a terá um prazo de 60 dias para a entrega dos exemplares definitivos.

Conforme o artigo 67 do Regulamento de Ensino de Graduação e Pós-Graduação (REGPG):

Art. 67. O(A) estudante da Pós-Graduação poderá ter sua matrícula cancelada caso:

I. seja reprovado(a) em 2 (dois) componentes curriculares;

II. seja reprovado(a) duas vezes no mesmo componente curricular;

III. seja reprovado(a) no Trabalho de Conclusão de Curso e não se submeta a nova apreciação, com aprovação, no prazo de até 6 (seis) meses para o Mestrado e de até 12 (doze) meses para o Doutorado, respeitados os limites máximos estabelecidos no respectivo Projeto Pedagógico do Curso; 

IV. não se inscreva em, pelo menos, um componente curricular por semestre, sem ter efetuado o trancamento de matrícula;

V. não integralize a matriz curricular do curso;

VI. não deposite a versão final do seu Trabalho de Conclusão de Curso, após defesa e aprovação, conforme estabelecido no Projeto Pedagógico do Curso.

§ 1º O Colegiado do Curso/Programa de Pós-Graduação será informado sobre o(a) estudante que incidir nos incisos do caput deste artigo, bem como sobre os procedimentos e os prazos para envio de processos de concessão de permanência ou de dilatação de prazo.

§ 2º O(A) estudante de Pós-Graduação que incidir sobre as hipóteses previstas no caput deste artigo deverá ser comunicado(a) no semestre letivo subsequente.

§ 3º O(A) estudante notificado(a) poderá solicitar permanência no curso, a ser avaliada pelo respectivo Colegiado do Curso/Programa, conforme prazo definido no Calendário Acadêmico.

§ 4º O respectivo Colegiado do Curso/Programa deverá julgar o processo de permanência apresentado, pelo(a) estudante, na sua primeira reunião subsequente e apreciá-lo no prazo de 30 dias, devendo manifestar-se, a partir da anexação dos documentos comprobatórios das razões alegadas pelo(a) estudante, definindo o prazo que entender necessário e suficiente para conclusão do curso pelo(a) estudante, remetendo o processo com a decisão ao setor de registro acadêmico.

§ 5º Em caso de indeferimento da solicitação de permanência, o(a) estudante poderá interpor recurso, apresentando defesa fundamentada por meio de processo aberto à Congregação da sua Unidade Universitária, conforme previsto no Regimento Geral da Universidade. § 7º Caso o(a) estudante não solicite a permanência no curso ou tenha sua solicitação indeferida, no prazo de até 10 (dez) dias da notificação, em decisão administrativa final da qual não caiba mais recurso, o setor de registro acadêmico procederá ao cancelamento da matrícula do(a) estudante.

§ 6° O prazo para a decisão da Congregação acerca da permanência do(a) estudante, prevista nos artigos 66 e 67, será no máximo de 45 (quarenta e cinco) dias.

Conforme § 3º do Artigo 68 e o Artigo 69 do Regulamento de Ensino de Graduação e Pós-Graduação (REGPG):

 § 3ºOs tempos mínimo e máximo para integralização curricular dos cursos da PósGraduação, computados em semestres letivos, respeitarão os seguintes limites:

I. mínimo de 2 (dois) semestres para o Mestrado e de quatro 4 (quatro) semestres para o Doutorado.

II. máximo de 4 (quatro) semestres para o Mestrado e 8 (oito) semestres para o Doutorado.

Art. 69. O(A) estudante poderá solicitar a dilatação do tempo máximo estabelecido para a integralização curricular dos cursos de Graduação em até 50% (cinquenta por cento) do tempo mínimo, e dos cursos de Pós-Graduação em até 50% (cinquenta por cento) do tempo máximo, quando requeridos ao Colegiado do Curso/Programa por:

I. estudantes com condições de saúde que impliquem diferenciação no desempenho acadêmico, comprovadas por relatório médico;

II. motivo relevante, devidamente justificado dentro do prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico.

 

Além dos artigos acima, o PPGSS dispõe da Instrução Normativa número 1/2025, que dispõe sobre as condições para prorrogação de prazos para conclusão do curso de mestrado, inclusive com a defesa de dissertação no PPGSS, e pode ser visualizada clincando (

AQUI).

 

Tendo verificado as normas, a solicitação de deverá ser enviada para o email: ppgss@ufba.br e instruída dos seguintes documentos:

 

1. Requerimento Escolar disponível (AQUI), devidamente preenchido e assinado (assinatura manuscrita ou eletrônica – não pode ser o nome digitado);

2. Histórico escolar, pode ser gerado pelo estudante diretamente pelo SIGAA (Tutorial (AQUI));

3. Cópia da dissertação em andamento;

4. Plano de trabalho para conclusão da dissertação com parecer do(a) orientador(a) - Modelo (AQUI);

5. Comunicado de anuência da solicitação por parte do/a respectivo/a orientador/a, devidamente preenchido e assinado - Modelo (AQUI).

 

Imagem abaixo: