Conforme o artigo 67 do Regulamento de Ensino de Graduação e Pós-Graduação (REGPG):
Art. 67. O(A) estudante da Pós-Graduação poderá ter sua matrícula cancelada caso:
I. seja reprovado(a) em 2 (dois) componentes curriculares;
II. seja reprovado(a) duas vezes no mesmo componente curricular;
III. seja reprovado(a) no Trabalho de Conclusão de Curso e não se submeta a nova apreciação, com aprovação, no prazo de até 6 (seis) meses para o Mestrado e de até 12 (doze) meses para o Doutorado, respeitados os limites máximos estabelecidos no respectivo Projeto Pedagógico do Curso;
IV. não se inscreva em, pelo menos, um componente curricular por semestre, sem ter efetuado o trancamento de matrícula;
V. não integralize a matriz curricular do curso;
VI. não deposite a versão final do seu Trabalho de Conclusão de Curso, após defesa e aprovação, conforme estabelecido no Projeto Pedagógico do Curso.
§ 1º O Colegiado do Curso/Programa de Pós-Graduação será informado sobre o(a) estudante que incidir nos incisos do caput deste artigo, bem como sobre os procedimentos e os prazos para envio de processos de concessão de permanência ou de dilatação de prazo.
§ 2º O(A) estudante de Pós-Graduação que incidir sobre as hipóteses previstas no caput deste artigo deverá ser comunicado(a) no semestre letivo subsequente.
§ 3º O(A) estudante notificado(a) poderá solicitar permanência no curso, a ser avaliada pelo respectivo Colegiado do Curso/Programa, conforme prazo definido no Calendário Acadêmico.
§ 4º O respectivo Colegiado do Curso/Programa deverá julgar o processo de permanência apresentado, pelo(a) estudante, na sua primeira reunião subsequente e apreciá-lo no prazo de 30 dias, devendo manifestar-se, a partir da anexação dos documentos comprobatórios das razões alegadas pelo(a) estudante, definindo o prazo que entender necessário e suficiente para conclusão do curso pelo(a) estudante, remetendo o processo com a decisão ao setor de registro acadêmico.
§ 5º Em caso de indeferimento da solicitação de permanência, o(a) estudante poderá interpor recurso, apresentando defesa fundamentada por meio de processo aberto à Congregação da sua Unidade Universitária, conforme previsto no Regimento Geral da Universidade. § 7º Caso o(a) estudante não solicite a permanência no curso ou tenha sua solicitação indeferida, no prazo de até 10 (dez) dias da notificação, em decisão administrativa final da qual não caiba mais recurso, o setor de registro acadêmico procederá ao cancelamento da matrícula do(a) estudante.
§ 6° O prazo para a decisão da Congregação acerca da permanência do(a) estudante, prevista nos artigos 66 e 67, será no máximo de 45 (quarenta e cinco) dias.