Quais são as hipóteses de desligamento?

Conforme o artigo 38 do regimento interno do PPGSS:

Art. 38 - Será desligado do curso o/a aluno/a que: 

I. For reprovado/a em duas disciplinas; 
II. For reprovado/a em uma disciplina e uma atividade; 
III. For reprovado/a duas vezes na mesma disciplina ou atividade; 
IV. Não atender ao disposto no parágrafo único do artigo 14; 
V. Tiver sua dissertação reprovada em caráter definitivo.