Como funciona a dilatação de prazo para defesa e qual o procedimento?

Conforme § 3º do Artigo 68 e o Artigo 69 do Regulamento de Ensino de Graduação e Pós-Graduação (REGPG):

 § 3ºOs tempos mínimo e máximo para integralização curricular dos cursos da PósGraduação, computados em semestres letivos, respeitarão os seguintes limites:

I. mínimo de 2 (dois) semestres para o Mestrado e de quatro 4 (quatro) semestres para o Doutorado.

II. máximo de 4 (quatro) semestres para o Mestrado e 8 (oito) semestres para o Doutorado.

Art. 69. O(A) estudante poderá solicitar a dilatação do tempo máximo estabelecido para a integralização curricular dos cursos de Graduação em até 50% (cinquenta por cento) do tempo mínimo, e dos cursos de Pós-Graduação em até 50% (cinquenta por cento) do tempo máximo, quando requeridos ao Colegiado do Curso/Programa por:

I. estudantes com condições de saúde que impliquem diferenciação no desempenho acadêmico, comprovadas por relatório médico;

II. motivo relevante, devidamente justificado dentro do prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico.

 

Além dos artigos acima, o PPGSS dispõe da Instrução Normativa número 1/2025, que dispõe sobre as condições para prorrogação de prazos para conclusão do curso de mestrado, inclusive com a defesa de dissertação no PPGSS, e pode ser visualizada clincando (

AQUI).

 

Tendo verificado as normas, a solicitação de deverá ser enviada para o email: ppgss@ufba.br e instruída dos seguintes documentos:

 

1. Requerimento Escolar disponível (AQUI), devidamente preenchido e assinado (assinatura manuscrita ou eletrônica – não pode ser o nome digitado);

2. Histórico escolar, pode ser gerado pelo estudante diretamente pelo SIGAA (Tutorial (AQUI));

3. Cópia da dissertação em andamento;

4. Plano de trabalho para conclusão da dissertação com parecer do(a) orientador(a) - Modelo (AQUI);

5. Comunicado de anuência da solicitação por parte do/a respectivo/a orientador/a, devidamente preenchido e assinado - Modelo (AQUI).