Quais são as hipóteses e o procedimento para trancamento?

Conforme Art. 68 do regimento interno deste programa:

Art. 19 - Em caráter excepcional, por motivo de doença ou força maior, a critério do Colegiado do Programa, o aluno poderá trancar um semestre letivo.

 

Observado o artigo citado, o/a discente poderá solicitar o trancamento: total de inscrição em disciplinas; parcial de inscrição em disciplinas e por motivo de saúde.

 

A solicitação será feita mediante requerimento escolar (disponível em https://supac.ufba.br/sites/supac.ufba.br/files/requerimento_escolar.doc) devidamente preenchido e assinado (assinatura manuscrita ou eletrônica – não pode ser o nome digitado), em formato PDF, impetrado junto ao colegiado do programa que deliberará a respeito.

*Trancamento é suspensão temporária, parcial ou total, de inscrição semestral em componentes. Não encerra o vínculo com a UFBA. Caso deseje cancelar a matrícula o/a discente poderá solicitar a Desistência Definitiva do Curso.

**Trancamentos retroativos não são permitidos, conforme Art. 73 do Regulamento de Ensino de Graduação e Pós-Graduação da UFBa.

***No caso de trancamento por motivo de saúde é recomendado o envio dos documentos médicos pertinentes, em formato PDF, junto ao requerimento.

 

Mais informações disponíveis no guia do estudante : https://supac.ufba.br/sites/supac.ufba.br/files/guia_do_estudante_supac.pdf