Processo Seletivo

DO PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO REUGLAR

 

Do Objetivo: O Processo seletivo do Programa de Pós-graduação em Serviço Social tem como objetivo selecionar, de forma isonômica e anualmente, candidatos/as para o desenvolvimento da pesquisa científica, na forma de produção de dissertação de mestrado.

 

Da coordenação e realização do processo seletivo:   

 

Da comissão de seleção: o Processo Seletivo é coordenado por uma Comissão de seleção, composta de um /a presidente/a mais um representante de cada linha de pesquisa, e ,atualmente, são duas as linhas: Questão Social e Diversidade Humana e Teoria Social, Trabalho e Serviço Social .

 

Da Banca Examinadora:  A Banca Examinadora é formada por professores/as do PPGSS/UFBA e poderá incluir professores/as de outros programas de pós-graduação da área do Serviço Social ou de áreas afins, desde que tenham formação ou produção relacionada às linhas de pesquisa do PPGSS/UFBA. 

 

*Áreas Afins: São as áreas de conhecimento previstas na classificação da Coordenação de Aperfeiçoamento do Ensino Superior (CAPES), incluídas nas grandes áreas de conhecimento denominadas Ciências Sociais Aplicadas e Ciências Humanas, além da subárea Sociais e Humanidades pertinente à área Interdisciplinar.

 

Da distribuição das vagas: o acesso do/a candidato/a ao PPGSS dar-se-á por meio de uma das quatro modalidades de vagas, são elas: 

 

I - Vagas de Ampla Concorrência: àquelas que não estão submetidas a nenhuma modalidade de reserva de vagas; 

II - Vagas Reservadas para candidatos/as autodeclarados/as negros/as (pretos/as e pardos/as) e optantes por esta modalidade no formulário de inscrição; 

III - vagas reservadas para candidatos autodeclarados a) indígena, b) quilombola, c) pessoa com deficiência, d) pessoa trans (transexuais, transgêneros e travestis), e) imigrante ou refugiado em situação de vulnerabilidade, e f) servidor técnico administrativo em educação da UFBA, optantes por esta modalidade no formulário de inscrição. Há 01 (uma) vaga para cada categoria de identificação; 

IV - Vagas Supranumerárias para candidatos/as estrangeiros/as não residentes no Brasil

 

Da distribuição entre as linhas: 

 





Modalidade/categoria de reserva de vagas

Linha 01

Linha 02

Quantitativo Total

Ampla Concorrência

05

05

10 (dez)

Negros/as (pretos/as e pardos/as)

02

03

5 (cinco)

Indígena

 

 

01 (uma)

Quilombola

 

 

01 (uma)

Pessoa com deficiência

 

 

01 (uma)

Pessoa trans (transexuais, transgêneros e travestis)

 

 

01 (uma)

Imigrante ou refugiado em situação de vulnerabilidade

 

 

01 (uma)

Servidor técnico administrativo em educação da UFBA

 

 

01 (uma)

Estrangeiros/as não residentes no Brasil

 

 

    

 

 

* As vagas destinadas a candidatos/as estrangeiros/as não residentes no Brasil serão deliberadas pelo colegiado em cada processo seletivo. 

 

** Referente às vagas distribuídas entre as linhas 01 e 02, é necessário que o candidato/a verifique diretamente no edital de ingresso que se candidatar, pois, poderão ser feitas alterações, a critério do colegiado em conjunto com a comissão de seleção.

 

Das etapas do processo seletivo: O processo de seleção para o Mestrado Acadêmico é composto atualmente de quatro etapas, são elas: 

 

I. Prova escrita (conteúdos e formato definidos pela comissão de seleção) – eliminatória; 

II. Análise do anteprojeto de pesquisa – eliminatória; 

III. Entrevista para defesa do anteprojeto de Pesquisa – eliminatória 

IV. Prova de Proficiência em um dos idiomas: (inglês, francês, espanhol) – classificatória; 

V. Análise do currículo lattes – classificatória. 

 

DA SELEÇÃO PARA ALUNOS/AS ESPECIAIS

 

Conforme dispõe a seção IV do REGPG:

 

Art. 17. No caso de existência de vagas, poderá ser concedida matrícula a candidato(a) externo(a) ao corpo discente da UFBA que deseje cursar componentes curriculares isolados em curso de Graduação ou de Pós-Graduação stricto sensu da UFBA. 

§ 1º O(A) requerente admitido(a) na forma prevista no caput deste artigo será denominado(a) estudante especial e ficará vinculado(a), apenas, aos componentes curriculares para os quais foi admitido(a) e não a um determinado curso de Graduação ou de Pós-Graduação.

 § 2º Estudante regular dos cursos de Graduação e de Pós-Graduação da UFBA não poderá ser admitido(a) como estudante especial.

Art. 18. O(A) requerente à condição de estudante especial poderá se inscrever em componente(s) curricular(es) de Graduação e/ou de Pós-Graduação stricto sensu da UFBA se atender às seguintes condições e limitações: 

I. o(a) portador(a) de certificado de conclusão de ensino médio ou documento equivalente poderá se inscrever em componentes curriculares de Graduação; 

II. o(a) portador(a) de diploma de Graduação poderá se inscrever em componentes curriculares de Pós-Graduação; 

III. cada estudante admitido(a) como estudante especial somente poderá, a qualquer tempo, se inscrever em um total de seis componentes curriculares de Graduação e quatro componentes curriculares de Pós-Graduação, respeitando-se o limite de dois componentes por semestre letivo; 

IV. cada estudante admitido(a) como estudante especial poderá se inscrever no mesmo componente curricular apenas duas vezes; 

V. o(a) estudante admitido(a) como estudante especial não poderá se inscrever nos componentes: estágios, internatos, trabalhos de conclusão de cursos de Graduação e de Pós-Graduação, recitais de conclusão de cursos e atividades semelhantes. 

Art. 19. O(A) requerente à condição de estudante especial de Graduação deverá protocolar sua solicitação no Departamento ou instância equivalente, responsável pelo componente curricular que pretende cursar. 

Art. 20. O(A) requerente à condição de estudante especial de Pós-Graduação stricto sensu deverá protocolar sua solicitação no Colegiado do Curso/Programa.

 § 1º A solicitação do(a) requerente referida no caput do Art.19 e deste artigo deverá ser efetuada em período previsto no Calendário Acadêmico e em conformidade com edital de seleção a ser divulgado pelos respectivos órgãos responsáveis. 

§ 2º Quando o(a) requerente for oriundo de país estrangeiro, os documentos deverão estar de acordo com o disposto no § 2º e § 3º do Art. 3º deste Regulamento. 

§ 3º O edital de seleção, referido no § 1º deste artigo, deverá explicitar os critérios e documentos necessários à admissão do(a) estudante na condição de estudante especial. 

§ 4º Estudante de Curso/Programa de Pós-Graduação de outra instituição universitária, nacional ou estrangeira poderá solicitar inscrição em componente curricular isolado, como estudante especial:

a) nesse caso, o(a) estudante fica dispensado de participar de processo seletivo e de pagar a taxa de matrícula; 

b) a inscrição em componente curricular isolado fica condicionada ao limite de vaga, à anuência do(a) professor(a) da disciplina e do respectivo Colegiado de Curso/Programa de Pós-Graduação. 

Art. 21. O Departamento ou instância equivalente, no caso da Graduação, e o Colegiado do Curso/Programa, no caso da Pós-Graduação stricto sensu,encaminharão as solicitações aprovadas ao setor de registro acadêmico, indicando a ordem de classificação dos(as) respectivos(as) candidatos(as). 

Art. 22. A matrícula e inscrição em componente curricular de estudante especial na Graduação será realizada pelo setor de registro acadêmico, após o encerramento do processo de inscrição em componentes curriculares dos(as) estudantes regulares, observados o limite das vagas existentes, a ordem de classificação dos(as) respectivos(as) candidatos(as), referida no Art. 21, e o pagamento da taxa pertinente, estabelecida na Tabela de Procedimentos Acadêmicos da UFBA em vigor. 

Art. 23. A matrícula e a inscrição em componente(s) curricular(es) de estudante especial na Pós-Graduação Stricto Sensu será realizada pelo Colegiado do Curso/Programa, observados a ordem de classificação dos(as) respectivos(as) candidatos(as), referida no Art. 21, e o pagamento da taxa pertinente, estabelecida na Tabela de Procedimentos Acadêmicos da UFBA em vigor. 

Parágrafo único. Para estudantes admitidos(as) com base no § 4º do Art. 20, prevalece o disposto naquele dispositivo. 

O aluno especial de pós-graduação poderá matricular-se em até 04 (quatro) disciplinas, tendo como limite máximo 02 (duas) disciplinas por semestre, considerando todos os cursos de pós-graduação stricto sensu da UFBA. A avaliação dos candidatos a essa categoria será feita pelo docente responsável pela disciplina pleiteada, que também definirá os critérios de seleção e o número de vagas.

As datas de inscrição, dos resultados da seleção e da matrícula são definidos no calendário acadêmico da UFBA. Até uma semana antes do início das inscrições, será divulgado na página do Programa o edital da seleção, contendo todas as informações pertinentes à inscrição até a matrícula.

É responsabilidade do candidato ficar atento aos detalhes de cada fase.

Obs.: O aluno especial não tem direito ao Salvador Card por não ter vínculo com a Universidade, e sim, com a disciplina, sendo este, portanto, um direito exclusivo dos alunos regulares.